TRT2. Securitário corretor de seguros. Vínculo de emprego. Se o corretor é contratado por empresa de grupo bancário para vender exclusivamente papéis e serviços deste, não detém a autonomia prevista na Lei 4.594/1964 e no Decreto-lei 73/66. Nessa hipótese, estando presentes os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, deve ser reconhecida sua condição de empregado.
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