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DOC. 153.6393.2014.6600

TRT2. Sindicato ou federação. Representação da categoria e individual. Substituição processual a substituição processual é cabível nas hipóteses em que se discute direitos de natureza coletiva, na forma do CDC, art. 81, o que não ocorre quando se constata a existência de direitos heterogêneos.

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