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DOC. 153.6393.2016.3400

TRT2. Empresa (consórcio)

«Solidariedade Grupo econômico. Ainda que atuem em diferentes ramos de atividade, as empresas que possuem composição societária similar, integradas, administradas e controladas por membros de uma mesma família, inequivocamente constituem grupo econômico, de modo que podem ser chamadas a responder solidariamente pela execução, tal como dispõe o CLT, art. 2º, parágrafo 2º. Agravo de petição a que se nega provimento.»

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