TRT2. Enquadramento. Em geral enquadramento sindical. Serviços de teleatendimento ou telemarketing. O enquadramento sindical é definido pela atividade preponderante do empregador (CLT, art. 511, §§ 1º e 2º, e CLT, art. 581, §§ 1º e 2º). A operação de mesas telefônicas, atividade típica de telefonistas, não se confunde com a atividade de atendimento ativo ou receptivo de clientes por linha telefônica, e por isso os empregados de empresas prestadoras de teleatendimento não são representados por sindicato representativo de operadores de mesa telefônica.
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