TRT2. Coisa julgada. Imutabilidade ou não não há que se falar em ofensa à coisa julgada (art, 5º, XXXVI, da CF), nem ao CLT, art. 879, parágrafo 1º, de vez que a r. Decisão de embargos à execução está em consonância com a sentença exequenda, não se verificando modificação ou inovação em sede de liquidação.
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