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DOC. 153.6393.2019.0800

TRT2. Documentos. Autenticação normas coletivas não autenticadas. Validade. É válido instrumento normativo colacionado em cópia não autenticada, notadamente quando não houver impugnação ao seu conteúdo, eis que se trata de documento comum às partes. Inteligência da oj 36 da sdi-I do c. TST

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