TRT2. Conciliação. Anulação ou ação rescisória coisa julgada. Acordo firmado em ação anterior. Decisão atacável somente por ação rescisória. Oj 132 da SDI-II do c. TST e Súmula 100, V do c. TST- se houve ou não algum tipo de vício no acordo entabulado em demanda anteriormente proposta, tal fato não pode ser analisado pela via processual eleita, sob pena de violação direta do CLT, art. 836, razão pela qual não se pode falar em violação ao CLT, art. 477, parágrafo 2º ou ao CCB, art. 843.
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