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DOC. 153.6393.2019.5300

TRT2. Obrigação de fazer a obrigação de fazer consistente em constituição de capital pode, em sede de execução, ser substituída pelo pagamento em parcela única, por competir, ao devedor, a escolha de solver a dívida no modo que lhe seja menos oneroso. Inteligência do CPC/1973, art. 620.

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