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DOC. 153.6393.2021.8300

TRT2. Acidente do trabalho e doença profissional. Indenização concausa. Nexo etiológico e culpa. Responsabilidade civil. A concausa está expressamente prevista no Lei 8213/1991, art. 21, I, no art. 133, I do Decreto 2.172 de 05/03/97 e no art. 141, I do Decreto 357 de 17/12/91, caracterizando nexo etiológico com o trabalho. Mesmo que se considere eventual tendência orgânica a determinada lesão, não há como se negar os efeitos ocasionados pelo processo produtivo. É responsabilidade do empregador realizar exames periódicos, encaminhar o trabalhador para tratamento médico, realocá-lo para setor compatível, e tomar todas as medidas que estão ao seu alcance a fim de evitar o desenvolvimento da moléstia. A omissão quanto a essas obrigações contratuais caracteriza culpa, ensejando a responsabilidade civil.

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