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DOC. 153.8120.7173.8749

TJSP. COMPRA E VENDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INGRESSO DE SHOW NÃO ENTREGUE. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE «AD CAUSAM» ATIVA. DESACOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INTERMEDIADORA, INTEGRANTE QUE É DA CADEIA DE FORNECEDORES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL. RECURSOS IMPROVIDOS, COM OBSERVAÇÃO. 1.

Embora não tenha figurado como comprador no contrato de compra e venda, é certo que os ingressos foram adquiridos para o demandante. Portanto, nessa qualidade, tem legitimidade «ad causam» para o pleito de indenização pela ausência de entrega. 2. A intermediadora da aquisição dos ingressos integra a relação jurídica e o inadimplemento do contrato, contrariando a justa expectativa do consumidor, enseja a responsabilidade solidária da ré para reparação dos danos daí decorrentes. 3. A omissão da fornecedora revela total descaso com o consumidor, ignorando a responsabilidade que o legislador consumerista lhe atribui. Há inegável caracterização de humilhação e sofrimento, que justificam plenamente reconhecer o direito à pretendida reparação. 4. Considerando as circunstâncias, o montante de R$ 10.000,00 é razoável para a indenização por dano moral. 5. Diante desse resultado e nos termos do CPC, art. 85, § 11, eleva-se a verba honorária a 20% sobre o valor atualizado da condenação

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