TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Companhia aérea. Responsabilidade solidária. Inexistência. Legitimidade passiva. Ausência. Voo internacional. Cancelamento. Fenômeno. Erupção de vulcão. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20, § 3º. Apelação cível. Contrato de transporte aéreo. Cancelamento de voo internacional. Erupção de vulcão. Danos material e moral. Ilegitimidade passiva da co-demandada tam linhas aéreas. Relação de parceria com companhia aérea estrangeira estranha ao consumidor. Bilhetes adquiridos diretamente da empresa estrangeira.
«É de ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva da co-demandada, operadora do voo nacional, porque não fez parte da cadeia negocial, limitando-se a operar a conexão em razão de parceria com a companhia aérea estrangeira. Não obstante a reconhecida relação de parceria entre as companhias, fato é que, no caso concreto, perfeitamente possível identificar e individualizar responsabilidades, não tendo a apelante contribuído para os fatos, inexistindo nexo causal entre sua conduta e o dano resultante da falha na prestação do serviço. Companhia aérea responsável pelo vôo internacional, única causadora dos danos alegados. Extinção do feito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, VI, em relação à TAM. Honorários advocatícios, em favor da autora, fixados em 20% sobre o valor atualizado da condenação. CPC/1973, art. 20, § 3º.
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