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DOC. 153.9805.0002.4500

TJRS. Auxílio-acidente.

«É devido auxílio-acidente ao trabalhador que sofreu redução da capacidade laborativa, atestada em laudo pericial, sendo-lhe exigido maior esforço para desempenhar a atividade antes desenvolvida. Inteligência do Lei 8.213/1991, art. 86

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