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DOC. 153.9805.0002.7200

TJRS. Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Processo administrativo. Instauração. Falta. Cerceamento de defesa. Prescrição. Extinção da punibilidade. Age 70.055.014.435 ag/m 1.915. S 12.07.2013. P 58 agravo da execução (LEP, art. 197). Processo administrativo disciplinar para apuração de falta grave. Não instauração pelo diretor da casa prisional. Nulidade da punição imposta ao apenado em sede de processo judicial sumarizado. Extinção da punibilidade do apenado em face de prescrição administrativo-disciplinar.

«1. A não instauração do prévio e obrigatório procedimento administrativo disciplinar que assegure a ampla defesa e o contraditório ao apenado, pelo diretor da Casa Prisional, para averiguar a conduta faltosa a ele imputada, caracteriza vício omissivo, vulnera as regras dos LEP, art. 47 e LEP, art. 59 (Lei 7.210/1984) , e invalida, modo absoluto, o subsequente processo judicial sumarizado para apuração de falta grave, daí resultando, também, a nulidade formal da respectiva decisão judicial punitiva recorrida, ipso facto impendendo desconstituí-la com eficácia ex tunc, para todos os efeitos legais executórios da pena do embargante. Jurisprudência consolidada da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.

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