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DOC. 153.9805.0005.3200

TJRS. Direito privado. Revisão do contrato. Alienação fiduciária. Procedimento de expropriação. Suspensão. Posse do bem. Permanência. Prazo. Prorrogação. Impossibilidade. Decisão. Validade e eficácia. Exceção de incompetência. Prosseguimento da ação. Agravo de instrumento. Negócios jurídicos bancários. Ação revisional. Suspensão do procedimento extrajudicial. Exceção de incompetência. Suspensão do processo.

«O decidido no anterior Agravo de Instrumento é válido e eficaz, pois referente à decisão liminar proferida na revisional, que não é afetado pela exceção. A suspensão deferida com base no CPC/1973, art. 265, § 5ºem função da revisional tem seu termo inicial na própria distribuição e decisão suspensiva desta revisional e até que ela seja julgada e nunca por mais de um (1) ano. A única eficácia suspensiva a contar do recebimento da exceção é dos prazos processuais posteriores próprios, não afetando à suspensão concedida a inércia judicial. Outrossim, a suspensão do processo não se opera entre as instâncias. Como já ultrapassado o prazo de suspensão de 1 (um) ano, sendo inviável a prorrogação do prazo, possível o deferimento do pedido da agravante de prosseguimento do procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade e alienação dos bens alienados fiduciariamente. Precedentes e doutrina a respeito. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.»

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