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DOC. 153.9805.0005.6500

TJRS. Direito criminal. Revisão criminal. Procedência. Policial militar. Peculato. Arma. Apropriação. Extinção da punibilidade. Prescrição. Inocorrência. Testemunhas. Inquirição. Inversão. Nulidade. Carta precatória. Exceção. CPP, art. 222. Função pública. Perda. Desproporcionalidade. Decisão. Reforma. CPP, art. 621, III. Revisão criminal. Peculato. Apropriação de arma de fogo por policial civil. Prescrição. Nulidade. Perda da função pública.

«1. A revisão criminal, embora via processual cujo objetivo é a reparação de um erro judiciário, não tem natureza recursal. É, ao contrário, ação judicial, cuja admissibilidade está atrelada às hipóteses estabelecidas no CPP, art. 621. Daí que o seu conhecimento e, como consequência, sua viabilidade, dependem da demonstração de eventual contrariedade entre a sentença e a lei ou a evidência dos autos, da comprovação da falsidade de provas que tenham fundamentado a decisão condenatória, ou do surgimento de novas provas da inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize a redução da pena.

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