TJRS. Direito público. Execução fiscal. Parcelamento. Programa. De-50785 de 2013. Adesão. Recurso administrativo ou judicial. Renúncia. Pretensão recursal. Improcedência. Embargos à execução fiscal. Processual civil. CPC/1973, art. 503. Litigância de má-fé.
«1. O contribuinte que, após a sentença extintiva dos embargos à execução sem resolução de mérito na qual lhe foi imputada a responsabilidade pelos encargos da sucumbência, aderiu ao programa «EM DIA 2013», disciplinada pelo Decreto Estadual 50.785/2013, por meio de termo de termo de confissão de dívida e de renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial em ações ou embargos à execução fiscal não pode dela apelar. Precedentes do STJ.
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