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DOC. 153.9805.0008.9400

TJRS. Improbidade administrativa. Comissão de licitação. Efetiva participação. Sanções aplicadas ao ex-prefeito. Minoração. Suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos.

«Dá-se a suspensão de direitos políticos nos casos de improbidade administrativa (CF/88, art. 15, V), nos termos do CF/88, art. 37, § 4º, na forma e gradação previstas em lei. Estipula-se o período de suspensão dos direitos políticos pela gravidade do ato de improbidade e pela necessidade de restringir determinado direito, observado o fato praticado. Adequação das sanções aplicadas ao prefeito pela sentença, levando em conta a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido, por expressa determinação parágrafo único do Lei 8.429/1992, art. 12. Observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais reduzidas a 8 (oito) anos.»

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