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DOC. 153.9805.0010.4700

TJRS. Direito criminal. Audiência de instrução e julgamento. Magistrado. Testemunhas. Inquirição. Nulidade. Descabimento. Sentença. Nulidade. Inocorrência. Juiz. Princípio da identidade física. Violação. Ausência. Magistrado. Substituição ao titular. Ei 70.031.324.957 g/m 180. S 21.08.2009. P 17 embargos infringentes. Teses preliminares de nulidade do processo (de ofício) e da sentença (defensiva).

«1. A ausência de prejuízo concreto às partes, com a inversão dos ritos na coleta da prova oral em audiência, confere higidez e eficácia processual aos atos de instrução realizados. A flexibilidade instrumental dos preceitos esculpidos no CPP, art. 212. na redação que lhe deu a Lei 11.690/2008, também encontra assento no próprio poder de disposição das partes sobre regras que admitem a sua intervenção de vontade. Neste contexto, ordenados os atos instrutórios segundo a vontade expressa das partes, no curso dos quais todas as perguntas foram endereçadas diretamente aos inquiridos, impõe-se rejeitar qualquer tese de invalidação do processo por violação a literal dispositivo de lei.

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