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DOC. 153.9805.0010.8700

TJRS. Responsabilidade civil. Dano moral difuso e coletivo. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Em regra, a reparação por danos morais difusos (fluid recovery) somente é cabível em ações que versem sobre direitos indivisíveis (difusos ou coletivos), já que nestes casos é faticamente impossível repartir o produto da indenização entre pessoas indetermináveis, destinando-se, a reparação, por isso, ao fundo previsto no Lei 7.347/1985, art. 13. A reparação de danos morais coletivos não prescinde da prática de conduta antijurídica e lesiva, que abale o sentido de dignidade, apreço e consideração da coletividade, de grandeza tal que lhe gere graves prejuízos no aspecto imaterial. Situação não verificada no caso concreto. AMBOS OS RECURSOS DESPROVIDOS. UNÂNIME.»

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