Carregando…

DOC. 153.9805.0011.0400

TJRS. Direito privado. Locação. Despejo. Ação de cobrança. Cumulação. Aluguel. Inadimplemento. Encargos. Entrega das chaves. Desocupação do imóvel. Cálculo. Liquidação de sentença. Desnecessidade. Honorários advocatícios. Fixação. Locação. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e encargos. Data final para a cobrança dos aluguéis. Encargos da locação. Ausência de pedido expresso. Honorários. Forma de fixação. Liquidação.

«A data da interposição de ação declaratória de anulação de contrato e consequente rescisão, não pode ser considerada como prazo final para a responsabilidade dos locatários no pagamento dos aluguéis, se não houve a desocupação do bem. A extinção do contrato de locação somente se verifica com a efetiva entrega das chaves e a posse do locador sobre o imóvel. Os aluguéis, na forma como previstos no contrato, são devidos pelo locatário até a efetiva desocupação do imóvel, com a imissão do locador na posse deste. Relativamente aos encargos da locação, ausente pedido expresso na inicial, não há como pretender condenação a tal título. Dependendo a execução de mero cálculo aritmético, não se faz necessária liquidação de sentença. Caso em que a verba honorária, por se tratar de ação condenatória, deve ser fixada com base no CPC/1973, art. 20, § 3.º. Deram parcial provimento ao apelo.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito