TJRS. Direito público. Empresa. Encerramento. Comunicação. Falta. Multa. Apelação cível. Direito tributário. Apelação cível. Embargos à execuçaõ fiscal. Multa vinculada ao regulamento do ICMS. Infração formal. Empresa individual. Encerramento das atividades. Comunicação ao fisco.
«Incumbe ao contribuinte o dever de informar à Fiscalização de Tributos Estaduais, no prazo de trinta dias, o encerramento de suas atividades ( Decreto Estadual 37.699/97- art. 5º e parágrafo único). Descumprida a obrigação, a Lei Estadual 6.537/73, por seu artigo 11, IV, alínea «c» 1, comina a pena pecuniária de 120 UPFs-RS. No caso, tendo o executado encerrado as atividades de sua firma individual em 01/2003 e comunicado à autoridade fazendária em 04/2006, a destempo portanto, cabível a imposição da penalidade. Apelo desprovido. Unânime.»
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