TJRS. Direito público. Ação civil pública. Ministério Público. Meio ambiente. Lei de diretrizes orçamentárias. Ldo. Lei orçamentária anual. Loa. Poder executivo. Verba. Inclusão. Poder judiciário. Ingerência. Descabimento. Agravo de instrumento. Direito público não especificado. Ação civil pública ajuizada pelo órgão do Ministério Público contra a fepam, o estado do rio grande do sul e a general motors do Brasil. Gm. Compensação de dano ambiental. Deferimento da liminar. Inclusão de valor na ldo e loa para o exercício seguinte. Violação ao princípio da tripartição dos poderes. Decisão reformada.
«Quanto à determinação judicial para inclusão do montante de mais de três milhões de reais na LDO e na LOA, para o próximo exercício, se está diante de questão interna corporis, com manifesta agressão ao princípio constitucional da tripartição dos poderes. Não é dado ao Poder Judiciário se imiscuir na esfera de outro poder, no caso, o Executivo; não é permitido ao Julgador substituir o administrador. Pode sim, exercer um controle efetivo na discricionariedade administrativa, mas tal não se pode confundir. Materialmente, sequer teria o ente público estadual como cumprir a determinação para inclusão do montante na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício seguinte, haja vista que o prazo máximo para o envio do Projeto de LDO ao Legislativo, conforme previsão expressa na Constituição Estadual, é 15 de maio do ano anterior e a decisão foi proferida já em 05 de maio, dependendo ainda, evidentemente, de intimação do ente público estadual para cumprimento. RECURSO PROVIDO, POR MAIORIA.»
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