TJRS. Direito privado. Contrato de prestação de serviços. Duplicata. Protesto. Cobrança. Possibilidade. FGTS. Recolhimento. Cláusula. Condicionamento. Obrigação acessória. Natureza jurídica. Tributo. Inocorrência. Contribuição social. Caracterização. Apelação. Cautelar de sustação de protesto e declaração de inexigibilidade de duplicatas. Prestação de serviços em obra pública. Cláusula condicional de recolhimento do FGTS.
«1.Revelia. Afastada a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial da ação principal (CPC, art. 319), ante a contestação apresentada pela parte ré na ação cautelar. Ademais, a presunção é relativa, podendo ser afastada pelo conjunto probatório dos autos, segundo o princípio do livre convencimento do juiz. Precedentes desta Corte. 2.De ser mantida a exigibilidade das duplicatas levadas a protesto e derivadas de contrato de serviços de fabricação e assentamento de pavimentação em obra pública, pois correspondem às faturas dos serviços efetivamente prestados. Inaplicabilidade da cláusula contratual que condicionava a quitação dos títulos à comprovação de recolhimento do FGTS dos funcionários da ré, porque a obrigação acessória invocada pela autora se refere a compromissos tributários e encargos previdenciários, nos quais não se enquadra o referido recolhimento, que tem natureza jurídica de contribuição social, não de tributo. Precedentes do STJ. Apelo improvido.»
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