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DOC. 153.9805.0014.5500

TJRS. Direito privado. Ação reivindicatória. Imóvel. Posse decorrente de relação de emprego. Usucapião em defesa. Descabimento. Animus domini. Ausência. Retenção por benfeitorias. Descabimento. Apelação cível. Ação reivindicatória. Vinculo jurídico do réu que decorria da relação de trabalho mantida há mais de vinte anos. Notificação para desocupação do imóvel realizada em 2006. Procedência mantida. As benfeitorias erguidas pelo réu, sendo ele ciente da natureza precária da posse, não rendem, em tese, direito à indenização ou retenção do imóvel. Art. 1.220 do cc. Benfeitorias que foram realizadas no imóvel em benefício do próprio ocupante, que melhor pôde usufruir da coisa. A questão da pretendida indenização pelo não recebimento do auxílio habitação deve ser solvida no âmbito da justiça trabalhista, mas não autoriza a pretendida retenção do imóvel. Matéria, inclusive, cujo eventual direito não está afeto ao juízo cível. A pretensão, aqui, tem como causa de pedir a proprieade da coisa e a posse injusta do réu, que se caracterizou no momento posterior à notificação para desocupação do imóvel. Ação reivindicatória procedente. Recurso desprovido.

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