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DOC. 153.9805.0015.2900

TJRS. Direito público. Licitação. Tomada de preços. Edital. Compra de equipamento. Pagamento parcelado. Ilegalidade. Inocorrência. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Procedimento licitatório para a compra de produto. Município de imbé. Tomada de preços. Edital. Previsão de pagamento fracionado no tempo. Cabimento. Não disponibilidade de recursos para quitação em parcela única.

«I - A modalidade de licitação escolhida para a compra do equipamento - TOMADA DE PREÇOS - tem amparo legal, levando em conta o valor estimado da contratação (artigos 22, II e 23, I, «b» da Lei 8.666/1993) . O EDITAL, por extrato, foi dado à publicação no Diário Oficial do Estado, em jornais de ampla circulação e no «site» do Município. Além disso, a licitante, ainda que única, comprovou a habilitação jurídica, a qualificação técnica e econômico-financeira, e a regularidade fiscal (lei citada - art. 27 e incisos). E, por fim, a Comissão Permanente de Licitação foi regularmente constituída e apreciou, como devia, a única proposta apresentada. Lícito proclamar, portanto, a licitude do processo administrativo que cumpriu todas as fases e operações e que, como se não bastasse, goza da presunção legitimidade e de legalidade como os atos administrativos em geral.

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