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DOC. 153.9805.0021.1300

TJRS. Direito público. Penhora. Bens. Oferecimento. Embargos do devedor. Interposição. Momento. Prazo. Intimação. Garantia do juízo. Agravo de instrumento. Direito tributário. Execução fiscal. Bens oferecidos à constrição. Oposição de embargos antes da aceitação, ou não, dos bens. Não recebimento pelo juízo de origem.

«O prazo para embargos começa a ocorrer da intimação da penhora, e não do momento em que os bens são oferecidos à constrição, na medida em que sequer se sabe se aceitos ou não. Logo, ainda não garantido o juízo, condição esta indispensável ao oferecimento de embargos. Contudo, já que opostos os embargos, o mais adequado a se fazer, no caso, é o sobrestamento da análise dos embargos até que se decida sobre a aceitação ou não dos bens oferecidos à penhora. RECURSO PROVIDO EM PARTE.»

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