TJRS. Direito privado. Seguro. DPVAT. Acidente de trânsito. Invalidez permanente. Prescrição. Apelação cível. Ação de cobrança. Seguro obrigatório DPVAT. Invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito. Prescrição. Ocorrência na espécie.
«Com a entrada em vigor do novo Código Civil/2002, aplica-se aos prazos prescricionais a regra de transição insculpida no art. 2.028 da novel legislação. Havendo transcorrido mais da metade do prazo prescricional, aplica-se a regra do Código Civil de 1916, que previa o prazo prescricional de 20 anos para ações desta natureza. No caso em tela, não transcorreu mais da metade do prazo prescricional, razão pela qual se aplica o prazo do Novo Código Civil. Inexistente contexto probatório a autorizar o deslocamento do marco inicial da prescrição. Negaram provimento à apelação.»
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