TJRS. Permissão para exploração de ponto de táxi. Nulidade da licitação judicialmente reconhecida. Inexistência de direito à indenização. Ato precário.
«Havendo decisão em ação civil pública, com trânsito em julgado, declarando nula a licitação para contratação de permissão para exploração de ponto de táxi, deve a Administração rescindir os contratos, a fim de cumprir o julgado. Inexistência de direito à indenização em favor dos permissionários, que seguiram na exploração da atividade por prazo bastante superior ao previsto, observada a precariedade de que se reveste o ato. Prejuízos não demonstrados, descumprido o CPC/1973, art. 333, I, não se tratando de dano in re ipsa. Precedente do TJRS. Apelação e recurso adesivo desprovidos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito