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DOC. 153.9805.0023.9900

TJRS. Direito público. Pensão previdenciária. Servidor estadual. Rffsa. Complementação. Ipergs. Retificação do cálculo. INSS. Abatimento do valor. Apelação cível. Mandado de segurança. Integralidade de pensão. Reajustes da Lei 10.395/95. Viúva de ex-servidor da rffsa. Direito a integralidade.

«A complementação da pensão paga à viúva de ex-servidor da extinta VIFER cedido à RFFSA, pelo IPERGS é apenas para complementar àquela paga pelo INSS, de tal sorte que, no final, pela soma dos valores, resulte garantida a integralidade, nos termos do CF/88, art. 40, § 7º Federal. Ou seja, não existem duas pensões, mas uma só, paga pelos dois institutos, sendo legal a dedução pelo IPERGS da parcela devida pelo INSS, motivo pelo qual não há direito liquido e certo da impetrante em receber o valor que o instituidor do pensionamento receberia se vivo fosse somente da autarquia estadual. APELO PROVIDO.»

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