TJRS. Direito criminal. Execução penal. Cumprimento de pena. Novo crime. Ameaça. Menor potencial ofensivo. Falta grave. Não reconhecimento. Execução penal. Falta grave. Novo crime no curso da execução penal. Verdade que a prática de fato definido com crime, no curso da execução, constitui falta grave. Todavia, a conduta imputada é ameaça, delito de menor potencial ofensivo, cuja ação penal depende de representação. Notícia nos autos apenas do registro de ocorrência. Muito pouco parta grandes consequências. Respeito à razoabilidade e proporcionalidade. Decisão judicial acertada. Agravo do Ministério Público improvido. Unânime.
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