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DOC. 153.9805.0028.7500

TJRS. Direito criminal. Tóxicos. Entorpecente. Autoria e materialidade. Não comprovação. Domicílio. Inviolabilidade. Ordem judicial. Inocorrência. Prova. Prejuízo. Lei 11.343/2006. Drogas. Art. 33. Tráfico. Art. 33, § 4º. Tráfico privilegiado. Porte de arma de fogo. Lei 10.826/2003, art. 14. Existência do fato.

«Apreensão de uma porção de cocaína, pesando aproximadamente 51g (cinquenta e um gramas), 28 (vinte e oito) «buchas» de cocaína, pesando, aproximadamente, o total de 11,90g (onze gramas e noventa e nove decigramas), 97g (noventa e sete) «pedras» de crack, pesando, aproximadamente, o total de 17,30g (dezessete gramas e trinta decigramas), várias sementes de maconha, pesando, aproximadamente, o total de 1,98g (um grama e oito decigramas), mais uma Pistola/Bersa, municiada, nº377647, e um Revólver/Rossi, sem numeração, calibre 38, municiado, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

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