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DOC. 153.9805.0029.3000

TJRS. Direito privado. Acidente do trabalho. Trabalhador rural. Contribuição previdenciária. Recolhimento. Prova. Falta. Auxílio-acidente. Não concessão. Lei 8213 de 1991, art. 39, II. Apelação cível. Acidente de trabalho. Cerceamento de defesa. Inocorrência.

«A qualidade de segurado é condição indispensável para a concessão de qualquer benefício acidentário. Assim, considerando a ausência de comprovação do recolhimento de contribuições facultativas à Previdência Social, a produção de prova pericial mostra-se despicienda à solução da lide, porquanto de nada adiantaria conclusão favorável da perícia médica sem que o autor reúna as condições formais necessárias à obtenção do benefício. Preliminar rejeitada.»

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