TJRS. Direito público. Ação civil pública. Barragem da olaria. Reservatório artificial de água. Área de preservação permanente. Não caracterização. CF. Lei 12651 de 2012. CPC/1973, art. 462. Ação civil pública. Reservatório dágua artificial. Área de preservação permanente. Direito superveniente. Novo CF.
«A partir do advento do novo Código Florestal, não são mais área de preservação permanente o entorno de reservatório dágua artificial inferior a um hectare. Art. 4º, III, da Lei 12.651, de 25 de maio de 2012. Aplicação do direito superveniente. CPC/1973, art. 462. Recurso provido. Sentença modificada em reexame necessário.»
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