TJRS. Direito público. Ação de obrigação de fazer. Postes. Sustentação de rede telefônica e elétrica. Retirada. Decisão judicial. Cumprimento. Dilatação do prazo. Descabimento. Imóvel. Utilização da propriedade. Agravo de instrumento. Direito público não especificado. Ação obrigação de fazer. Retirada de postes de energia elétrica. Dilação de prazo para cumprimento. Multa cominatória.
«O contexto fático evidenciado no instrumento de agravo demonstra os transtornos suportados pela agravada, em razão dos postes de sustentação da rede de energia elétrica e telefônica, assim como a sua diligência administrativa na busca da regularização da situação. A questão atinente ao alegado compartilhamento de rede estrutural entre as empresas AES-SUL e Brasil TELECOM S/A cuida-se de relação comercial entre as empresas, alheia à situação jurídica da agravada. Ausência de elementos técnicos, aptos a amparar a pretensão de dilação do prazo para cumprimento da decisão judicial - sobremaneira diante do lapso temporal decorrido desde a citação na ação originária - mais de 280 dias - , razão a amparar a presunção da possibilidade de providências no sentido de readequação da rede desde então. Agravo de instrumento desprovido»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito