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DOC. 153.9805.0032.8500

TJRS. Direito público. Crédito tributário. ICMS. Base de cálculo. Redução. Nota fiscal. Requisitos. Exigência. Obrigação acessória. Admissibilidade. R ICMS, art. 23, XVI. Apelação cível. Direito tributário. Ação declaratória. ICMS. Produtos acabados de informática e automação. Obrigação acessória. Exigência legal.

«Nos termos do § 2º do CTN, art. 113, a obrigação tributária acessória decorre da legislação tributária, conceito amplo, a partir do art. 96 do mesmo diploma legal, desnecessária a utilização de lei em sentido formal para sua regulação. Na redução do ICMS para os produtos acabados de informática e automação produzidos de acordo com o processo produtivo básico, deve conter na Nota Fiscal da aquisição das mercadorias as indicações referidas na nota 01, «a», bem como a cópia reprográfica do ato referido na nota 01, «b», sendo impositivo o cumprimento da obrigação acessória. Inteligência do artigo 23, XVI, notas 01 e 02, alínea «a», do Livro I, do RICMS. Precedentes do STJ e TJRS. Apelação com seguimento negado.»

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