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DOC. 154.0193.0000.7500

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Alegada afronta aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Teoria do fato consumado. Deficiência de fundamentação. Ausência de indicação do dispositivo de Lei tido por violado. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. Inaplicabilidade de precedentes superados. Matéria de índole exclusivamente constitucional. Agravo regimental improvido.

«I. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não há falar em afronta aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535«quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam» (STJ, AgRg no REsp 1.303.516/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/11/2014).

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