STJ. Processual civil. Embargos de divergência. CPC/1973, art. 535. Prequestionamento. Ausência de similitude fático-jurídica entre os casos confrontados.
«1. «Consoante entendimento da Eg. Corte Especial, na análise da ofensa ao art. 535 do Diploma Processual Civil o órgão julgador leva em consideração as particularidades do caso concreto. Assim, para o cabimento de embargos de divergência quanto a este dispositivo é necessário que as questões tratadas nos acórdãos confrontados, as alegações recursais e os votos condutores dos julgados sejam idênticos, o que não ocorre no caso em tela» (AgRg nos EAREsp 384.518/SC, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, DJe 23.9.2014).
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