STF. Seguridade social. Competência. Acumulação de proventos de aposentadoria com auxílio suplementar. Recurso julgado por turma recursal do juizado especial federal previdenciário. Matéria que não se insere na ressalva contemplada pelo CF/88, art. 109, I. Questão que envolve apenas acidente de trabalho. Competência da Justiça Federal. RE improvido.
«I - Tratando-se de matéria de interesse do INSS, qual seja, a possibilidade ou não de acumulação de proventos da aposentadoria com o auxílio suplementar, a matéria refoge à competência da Justiça comum.
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