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DOC. 154.0214.6000.2100

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Embargos de declaração. Extemporaneidade. Impugnação recursal prematura, eis que deduzida em data anterior à da publicação do acórdão consubstanciador do julgamento. Recurso destituído de objeto. Não-conhecimento dos embargos de declaração. CPC/1973, art. 535.

«- A intempestividade dos recursos tanto pode derivar de impugnações prematuras (que se antecipam à publicação dos acórdãos) quanto decorrer de oposições tardias (que se registram após o decurso dos prazos recursais). Em qualquer das duas situações (impugnação prematura ou oposição tardia), a conseqüência de ordem processual é uma só: o não-conhecimento do recurso, por efeito de sua extemporânea interposição.

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