STJ. Administrativo. Recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535, II não configurada. Alegação de prescrição acobertada pela coisa julgada. Fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto e não impugnado no REsp. Súmula 283/STF. Ação coletiva ajuizada por associação classista. Legitimidade do integrante da categoria para propor execução individual do julgado. Recurso especial da união desprovido.
«1.Não se conhece da alegada afronta ao CPC/1973, art. 535, IIquando a parte recorrente se limita a afirmar, genericamente, sua violação sem, contudo, demonstrar especificamente quais os temas que não foram abordados pelo acórdão recorrido. A deficiência na fundamentação do recurso atrai a aplicação, por analogia, da vedação prescrita pela Súmula 284/STF.
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