STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Auxílio-acidente previsto no Lei 8.213/1991, art. 86. Natureza indenizatória. Não incidência. Precedentes.
«O auxílio-acidente previsto no Lei 8.213/1991, art. 86 possui natureza indenizatória, porquanto se destina a compensar o segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, nos termos do § 2º. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior sedimentou-se no sentido de que o auxílio-acidente se trata de verba indenizatória, razão pela qual não incide contribuição previdenciária sobre referida verba, haja vista que tal benefício é pago exclusivamente pela previdência social.
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