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DOC. 154.0671.8001.6100

STJ. Administrativo. Processual civil. Honorários advocatícios. Majoração. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. OCPC/1973, art. 20, § 4º é expresso ao estabelecer que, nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, o magistrado deve arbitrar os honorários advocatícios conforme sua apreciação equitativa, observados os contornos inscritos no § 3º do referido dispositivo legal, que estabelece que a fixação da verba honorária deverá atender ao grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

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