STF. Direito tributário. Pis e Cofins. Base de cálculo. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º. Inconstitucionalidade. Aplicação das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Prova pericial. Desnecessidade. Denúncia espontânea. Multa. Inocorrência. Eventual ofensa reflexa não enseja recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação infraconstitucional. Aplicação da Súmula 280/STF. Acórdão recorrido publicado em 23.6.2014.
«A suposta ofensa aos postulados constitucionais invocados no apelo extremo somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário.
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