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DOC. 154.0712.1001.3600

STF. Habeas corpus. Penal. Descaminho (CP, art. 334). Pretensão à aplicação do princípio da insignificância. Incidência. Valor inferior ao estipulado pelo Lei 10.522/2002, art. 20, atualizado pelas Portarias 75 e 130/2012 do Ministério da Fazenda. Preenchimento dos requisitos necessários. Ordem concedida.

«1. No crime de descaminho, o Supremo Tribunal Federal tem considerado, para a avaliação da insignificância, o patamar de R$ 20.000,00 previsto no Lei 10.522/2002, art. 20, atualizado pelas Portarias 75 e 130/2012 do Ministério da Fazenda. Precedentes.

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