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DOC. 154.0754.9000.6300

STF. Direito administrativo. Responsabilidade civil. Matéria jornalística. Indenização. Verificação in concreto da ocorrência de dano à imagem. âmbito infraconstitucional do debate. Análise da ocorrência de eventual afronta aos preceitos constitucionais invocados no apelo extremo dependente da reelaboração da moldura fática constante no acórdão regional. Súmula 279/STF. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Acórdão recorrido publicado em 20.8.2013.

«A controvérsia, a teor do que já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar, nesse compasso, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais, porquanto compreender de modo diverso exigiria o revolvimento do quadro fático delineado, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do CF/88, art. 102, III, «a», nos termos da remansosa jurisprudência desta Corte.

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