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DOC. 154.0775.0000.1300

STF. Reclamação. Usurpação de competência. Invalidação de contrato de confissão, assunção, consolidação e refinanciamento de dívidas firmado entre o Estado de Alagoas e a União. Inexistência de conflito federativo. Incompetência do STF. Reclamação julgada improcedente. Agravo regimental prejudicado. CF/88, art. 102, I, «f».

«1. A excepcional competência prevista no CF/88, art. 102, I, f restringe-se as hipóteses em que o litígio instaurado entre os entes federativos possa, efetivamente, vulnerar o pacto federativo. Precedentes.

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