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DOC. 154.0775.0000.5800

STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Existência de execução fiscal, bem penhorado e embargos à execução com trâmite na justiça estadual (CF/88, art. 109, § 3º e Lei 5.010/1966, art. 15, I). Propositura de ação para exclusão do Cadin cumulada com pedido indenizatório contra o exeqüente. Ausência de acessoriedade entre as ações. Competência da Justiça Federal.

«1. É certo que a delegação de que trata o art. 15, I, da Lei 5.010, de 1966, prevista no art. 109, § 3º, da Constituição, abrange também as ações paralelas à execução fiscal promovida pela Fazenda Pública Federal, pois quebraria toda a lógica do sistema processual distribuir a juízos diferentes a competência para a ação e a competência para a oposição. Por isso é que, por imposição do sistema, é de se entender que o juiz de direito ao qual for delegada a competência para a ação de execução, será também competente para as ações decorrentes e anexas a ela (CC 34513/MG, 1ª S. Min. Teori Zavascki, DJ de 01/12/2003).

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