STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. ICMS. Verificação de circulação de mercadoria. Alegação de venda disfarçada de bens por meio de contrato de comodato. Incursionamento no contexto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF.
«1. A verificação de efetiva circulação da mercadoria, e não de empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, demanda a análise do conjunto fático-probatório dos autos. Não se revela cognoscível, em sede de recurso extraordinário, a insurgência que tem como escopo o incursionamento no contexto fático-probatório engendrado nos autos, porquanto referida pretensão não se amolda à estreita via do apelo extremo, cujo conteúdo restringe-se à fundamentação vinculada de discussão eminentemente de direito, face ao óbice erigido pela Súmula 279/STF.
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