STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Mandado de segurança. Jurisprudência consolidada. Poderes do relator. Relação jurídica continuativa. Modificação do estado de fato ou de direito. Exaurimento da eficácia de sentença acobertada pela coisa julgada. Princípio da irredutibilidade de vencimentos.
«1. O art. 205 do Regimento Interno desta Suprema Corte, na redação conferida pela Emenda Regimental 28/2009, expressamente autoriza o Relator a julgar monocraticamente o mandado de segurança quando a matéria em debate for objeto de jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.
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