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DOC. 154.1381.8001.0700

STF. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Preliminar de repercussão geral. Fundamentação deficiente. Ônus da parte recorrente. Violação aos arts. 5º, XXXV e LV, da CF/88. Omissão não configurada. Fundamentação do julgado recorrido nos termos das diretrizes fixadas no AI791.292-RG (rel. Min. Gilmar mendes, tema 339). Alegação de ofensa ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada ou aos princípios do acesso à justiça, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Repercussão geral rejeitada. Questão infraconstitucional. ARE 748.371-RG (rel. Min. Gilmar mendes, tema 660). Exame de direito local e de cláusulas de edital de concurso público. Súmula 280/STF. Súmula 454/STF. Infringência ao princípio da legalidade. Violação constitucional reflexa. Súmula 636/STF. Competência do poder judiciário para outorga de delegação dos serviços notariais e de registro. Matéria decidida com base em legislação infraconstitucional. Manifestação do plenário pela constitucionalidade do Lei 8.935/1994, art. 15.ADI 2.069, (rel. Min. Néri da silveira, dj de 9/5/2003). Mandado de segurança. Requisitos para concessão. Repercussão geral negada ai 800.074 (rel. Min. Gilmar mendes, tema 318). Agravo regimental a que se nega provimento.

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